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Tywin
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Príncipe de Terranova
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Data de inscrição : 25/01/2018
Nome micronacional completo Nome micronacional completo : Lord Tywin I Fitzgerald
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Edito 06/18 - Que promulga o Protocolo das Forças Armadas Empty Edito 06/18 - Que promulga o Protocolo das Forças Armadas

Qua 2 maio 2018 - 13:57
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ÉDITO Nº 06/18
 
Nós, Lord Tywin I Fitzgerald, da Casa Waldorf Darcy, Príncipe e Senhor de Terranova, Protetor Perpétuo de Nod, entre outros, recebendo das mãos do ilustre Presidente Provisório da Primigênie as garantias da Assembleia Aristocrática, no exercício de nossa Prerrogativa de Proteção do Principado, resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte:
 
ÉDITO
 
Promulgo o Protocolo das Forças Armadas, que será numerado como Protocolo 05/18, que regulamenta o funcionamento das Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova, conforme o texto a seguir:
 


 
Protocolo 05/18
Protocolo das Forças Armas
 
Que regulamenta o funcionamento das Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova.
 
 
PREÂMBULO
 
Serve o presente Protocolo como regimento interno para as Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova, o qual descreverá a sua organização, funcionamento e hierarquia.
 
 
ARTIGO I
ORGANIZAÇÃO
 
Seção 1: As Forças Armadas têm seu mando imediato exercido pelo seu Comandante Supremo, que é o Príncipe de Terranova, e seu legado direto, o Secretário de Estado de Terranova, quando representa os interesses públicos do Príncipe; e, abaixo do Comandante Supremo, exerce o mando o Lorde Protetor de Terranova.
 
Seção 2: O posto de Lorde Protetor de Terranova será de livre nomeação e exoneração do Príncipe, em função de sua Prerrogativa de Proteção; e, sempre que possível, deverá ser ocupado por oficiais militares de alta patente, preferencialmente, oficiais generais.
 
Seção 3: O Lorde Protetor de Terranova será o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e será responsável pela Supervisão do comando de cada uma das Armas do Principado, exercendo diretamente sua supervisão e mando sobre: a) O Comando da Armada Aristocrática de Terranova – 2AT; b) o Comando do Exército Aristocrático de Terranova; c) o Comando da Força Aérea de Terranova – FATE; e d) o Chefe do Departamento de Defesa.
 
Seção 4: A influência do mando direto do Lorde Protetor sobre os Comandantes das Armas e sobre o Chefe do Departamento de Defesa traduzir-se-á em supervisionar os negócios promovidos por aqueles, negando-lhes ou assentindo-lhes autorização, e ordenando ações a serem tomadas, além de recomendar as promoções dos Oficiais Generais ao Príncipe ou ao Secretário de Estado, além de promover diretamente ou indiretamente os demais níveis hierárquicos.
 
Seção 5: Caberá ao Lorde Protetor comandar diretamente, ou por meio de Oficiais que designará, os Departamentos Militares, que são: a) O Departamento-Geral de Administração - DGA; b) o Departamento Militar de Inteligência – DMIN; e c) o Departamento Militar de Formação e Treinamento – DMFT. Compete ainda ao Lorde Protetor a implantação, extinção, definição e modificação de atribuições ou a criação de novos departamentos e órgãos militares.
 
Seção 6: O DGA responderá às solicitações dos militares para a passagem para a reserva ou volta à ativa conforme decisão de seu oficial chefe. O Lorde Protetor poderá determinar, ex officio, a passagem de qualquer militar para a reserva, por inatividade, ou seu retorno à ativa, em caso de guerra declarada ou estado de beligerância.
 
 
ARTIGO II
O COMANDO DAS ARMAS
 
Seção 1: A independência funcional dos Comandantes das Armas destaca-se, sobretudo: a) pela possibilidade de criar organizações e guarnições militares sob o seu comando; e b) pela possibilidade de promover diretamente os Oficiais os Praças.
 
Seção 2: Sempre que possível, a nomeação dos Comandantes das Armas será feita mediante a apresentação de lista dúplice, indicada pelo Lorde Protetor, ao Príncipe que apontará o escolhido e sancionará a sua nomeação.
 
 
ARTIGO III
DEPARTAMENTO DE DEFESA
 
Seção 1: O Departamento de Defesa é um órgão das Forças Armadas de Terranova ligado à estrutura da Coroa com a função de coordenar as políticas de defesa das fronteiras e de naturalização, além de participar de ações diplomáticas em parceria com a Secretaria de Estado.
 
Seção 2: O Chefe do Departamento de Defesa é de livre nomeação e exoneração pelo Príncipe, estando, no entanto, hierarquicamente abaixo do Lorde Protetor e subordinado a ele.
 
Seção 3: Ao Departamento de Defesa compete: a) a coordenação das atividades do Departamento de Imigração e Alfândega - DIA; b) a participação no Pequeno Conselho de Terranova; c) o auxilio em atividades diplomáticas de Terranova, neste caso, sob direção e orientação do Secretário de Estado.
 
 
ARTIGO IV
HIERARQUIA
 
Seção 1: A estrutura hierárquica geral das Forças Armadas será dividida em dois graus de progressão: a) Oficiais e b) Praças. Os oficiais de alta patente serão designados de Oficiais Generais. O grau dos Praças e dos Oficiais está subdividido em sete patentes cada um, além de mais quatro patentes para os Oficiais Generais.
 
Seção 2: A estrutura hierárquica das Forças Armadas é a que se segue:
 
Generais:










CÓDIGO
Exército e FATE
2AT
OG-4GeneralAlmirante
OG-3Tenente GeneralVice-Almirante
OG-2Brigadeiro GeneralContra-Almirante
OG-1BrigadeiroComodoro
 
Oficiais
















CÓDIGO
Exército e FATE
2AT
OF-7CoronelCapitão de Primeiro Rank
OF-6Tenente CoronelCapitão de Segundo Rank
OF-5MajorCapitão de Terceiro Rank
OF-4CapitãoImediato
OF-3TenenteTenente
OF-2AlferesAlferes
OF-1CadeteCadete
 
Praças
















CÓDIGO
Exército e FATE
2AT
OR-7Sargento de Primeira ClasseMestre
OR-6SargentoContra-Mestre
OR-5FurrielTaifeiro
OR-4CaboCabo
OR-3Soldado de Primeira ClasseMarinheiro de Primeira Classe
OR-2SoldadoMarinheiro
OR-1RecrutaGrumete
 
Seção 5: Haverá promoções regulares à patente imediatamente superior, vetadas àqueles que tenham recebido punição administrativa no período referente à possibilidade de promoção, na seguinte proporção: a) entre os Praças a cada mês; b) entre os Oficiais a cada dois meses; e c) entre os Oficiais Generais a cada quatro meses.
 
Seção 6: As promoções regulares não são automáticas, elas deverão constar de listas enviadas: a) pelo Departamento-Geral de Administração ao Comandante da Arma, contendo a relação de Praças e Oficiais Subalternos a serem promovidos; b) pelo Departamento-Geral de Administração ao Lorde Protetor contendo a relação de Oficiais Superiores a serem promovidos; e c) pelo Lorde Protetor ao Príncipe contendo a relação de Oficiais Generais a serem promovidos, a fim de que recebam o autorização.
 
Seção 7: O Lorde Protetor poderá realizar promoções extraordinárias, por merecimento.
 
Seção 8: Os detentores de títulos nobiliárquicos serão alistados na patente mais baixa do Oficialato da respectiva Arma. Se já forem militares, serão promovidos a essa patente quando da concessão do título.
 
Seção 9: Os membros da nobreza tradicional já serão alistados, no mínimo, na patente de Cabo da Arma correspondente. O Lorde Protetor poderá ainda, a seu critério, alistar membros da nobreza tradicional em patente superior em cada Arma.
 
Seção 10: O Comandante de cada Arma poderá comissionar militar de sua Arma em patente superior quando do exercício extraordinário em cargo que exija determinada patente.
 
ARTIGO V
PRERROGATIVA DE PROTEÇÃO
 
Sessão 1: Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova, poderá, segundo critérios próprios, conceder a patente honorífica de Almirante da Frota, de General da Legião ou de General do Ar.
 
Sessão 2: Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova, está enquadrado de forma definitiva na patente honorífica e exclusiva de Almirante da Grande Armada.
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