- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
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Chancelaria e Primigênie
Qui 24 maio 2018 - 16:39
Estimados Senhores Lordes desta Primigênie,
De acordo com o artigo V, seção 1 de nossa Carta Magna, cabe ao Lorde Chanceler chefiar a Primigênie.
A mim, foi confiado, em caráter temporário a chefia desta casa.
Sendo assim, com a nomeação do Lorde Bojan, da Casa Anduil como o Lorde Chanceler de Terranova eu translado a chefia a ele, conforme previsto em nossa Constituição.
Agradeço a todos pelos trabalhos que juntos desenvolvemos neste período.
Atenciosamente,
De acordo com o artigo V, seção 1 de nossa Carta Magna, cabe ao Lorde Chanceler chefiar a Primigênie.
A mim, foi confiado, em caráter temporário a chefia desta casa.
Sendo assim, com a nomeação do Lorde Bojan, da Casa Anduil como o Lorde Chanceler de Terranova eu translado a chefia a ele, conforme previsto em nossa Constituição.
Agradeço a todos pelos trabalhos que juntos desenvolvemos neste período.
Atenciosamente,
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