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Tywin
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Príncipe de Terranova
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Sex 15 Jun 2018 - 1:39
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NOTA DA COROA
 



SUA ALTEZA SERENÍSSIMA, O PRÍNCIPE DE TERRANOVA, encaminha o texto do Protocolo 07/18, Que define a organização geral da Administração e do Governo do Principado Aristocrático de Terranova, regulamenta os artigos III, IV, V e VI da Carta Constitucional e dá outras providências, para que seja analisado e receba as contribuições de vossa excelência.

Uma vez que vossa excelência tenha feito as contribuições que julgar necessárias, pode encaminhar a proposição para que seja votada pela Primigênie.
 

Dado na cidade de Solaris, capital de Terranova, no Palácio dos Bravos, aos quinze dias do mês de junho de 2018, ano 1 do governo de Tywin I.






Protocolo 07/18

Protocolo Geral do Governo de Terranova

 

Que define a organização geral da Administração e do Governo do Principado Aristocrático de Terranova, regulamenta os artigos III, IV, V e VI da Carta Constitucional e dá outras providências.

 

 

PREÂMBULO

 

Seção 1: O presente Protocolo, a ser denominado simplesmente de Protocolo Geral, regulamenta a organização do Governo de Terranova, a ser observado por todos os servidores terranovanos associados, direta ou indiretamente, aos Poderes Soberanos do Principado.

 

Seção 2: Os Poderes Soberanos do Principado Aristocrático de Terranova são a Primigênie e o Governo de Terranova.

 

 

ARTIGO I

DA PRIMIGÊNIE

 

Seção 1: A Primigênie representa a vontade coletiva da aristocracia e do povo do Principado Aristocrático de Terranova e é dela que emana a autoridade e o poder. Os membros da Primigênie são os elderes de Terranova.

 

Seção 2: A Primigênie será formada por: a) 1 (um) elder de cada uma das grandes casas nobres com direito a 4 (quatro) votos; b) entre 1 (um) e 4 (quatro) elderes de cada província que dividem igualmente entre si o montante de 12 (doze) votos; c) entre 1 (um) e 2 (dois) elderes de cada condado que dividem igualmente entre si o montante de 6 (seis) votos; e d) 1 (um) elder de cada burgo com direito a 1 voto.

 

Seção 3: Os elderes serão escolhidos de uma das seguintes formas: a) os elderes que representarem uma alta casa nobre serão indicados pelo chefe da respectiva casa; b) os elderes que representem as províncias e os condados serão escolhidos conforme a legislação própria de cada ente representado; e c) o elder que representa um burgo será o senhor desta região. A Primigênie não acatará novos nomes em sua composição após iniciado um novo capítulo legislativo, salvo em substituição definitiva de outro elder.

 

Seção 4: São competências da Primigênie: a) Elaborar o seu próprio Regimento Interno; b) propor e aprovar leis; c) extinguir e reformar a legislação em vigor; d) aprovar emendas à Carta Constitucional; e) aprovar o orçamento e as contas públicas; f) convocar consultas à população; g) aprovar ou destituir o Lorde Chanceler ou o Lorde Justicar por meio de moções de confiança ou desconfiança; h) apresentar representação em desfavor do Lorde Chanceler e de outros membros da Chancelaria ou da Coroa, exceto o Príncipe Regente, por crimes de responsabilidade; i) supervisionar o trabalho da Chancelaria; e j) analisar e aprovar penas de banimento impostas pelo Justicar.

 

Seção 5: Todos os projetos de lei aprovados pela Primigênie deverão receber o Consentimento do Príncipe antes de se tornarem lei.

 

Seção 6: A Primigênie, cujo funcionamento será regulamentado por protocolo específico, será presidida pelo Lorde Chanceler, e escolherá o seu Secretário-Geral que se responsabilizará pela organização dos atos da assembleia e assumirá a presidência pro tempore na ausência ou impedimento do Lorde Chanceler.

 

Seção 7: Nos períodos de baixa atividade micronacional, caso o número de elderes esteja reduzido a dois ou menos, o Príncipe Regente poderá manter a Primigênie fechada até o término do capítulo em vigor. Chamada as eleições gerais, caso a situação se mantenha, a Primigênie poderá ser mantida fechada por tempo indeterminado, até decisão em contrário do Príncipe Regente.

 

 

ARTIGO II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO GOVERNO DE TERRANOVA

 

Seção 1: O Governo de Terranova é formado pela união harmônica da Coroa e da Chancelaria. À Coroa cabe dirigir o Governo de Terranova por delegação definitiva da Primigênie e por meio da execução da Chancelaria.

 

Seção 2: A Coroa representa o elemento dignificante e a soberania do Estado, garantindo sentido, continuidade e legitimidade às ações administrativas e políticas. Todos os atos que tenham início na Primigênie ou na Chancelaria precisam receber a aprovação da Coroa.

 

Seção 3: A Chancelaria cuida das questões políticas e administrativas do Governo de Terranova, representando seu elemento eficiente. Todos os seus atos maiores precisam ser aprovados pela Primigênie, na forma de Lei, ou confirmados pela Coroa.

 

 

ARTIGO III

DO PRÍNCIPE REGENTE

 

Seção 1: O Príncipe Regente de Terranova é aquele nobre que obtiver a vassalagem da maioria das Casas Nobres e manterá esta condição enquanto sustentar o apoio dessas altas casas. Ele é o líder maior da Coroa e o chefe de Estado, símbolo maior da tradição, dos costumes e da unidade da nação.

 

Seção 2: O Príncipe Regente não pode exercer qualquer outra função pública além de sua própria ou das inerentes à Coroa, e deverá possuir mais de um ano de plena cidadania terranovana.

 

Seção 3: As ações do Príncipe Regente estão limitadas às suas Prerrogativas, as quais lhe são exclusivas, e no exercício delas, não cabe a ele prestar contas a nenhuma outra autoridade.

 

Seção 4: Prerrogativa de Soberania: a) dissolver a Primigênie a pedido dela própria ou em caso de crime de lesa-majestade cometida por seus líderes ou pela maioria de seus membros; b) dissolver a Primigênie nos casos descritos no artigo 1/7 deste protocolo; c) dar o seu consentimento a todos os projetos de lei antes de entrarem em vigor; e d) enviar projetos de lei e de consulta para análise e votação na Primigênie.

 

Seção 5: Prerrogativa de Chefe de Estado: a) emitir e cassar passaportes e vistos; b) nomear e demitir o Secretário de Estado; c) definir a política externa; d) retificar e celebrar tratados intermicronacionais; e) declarar guerra e paz; f) implantar ou remover as Forças Armadas no exterior; g) reconhecer estados soberanos; e h) creditar e receber diplomatas, embaixadores e outras autoridades intermicronacionais.

 

Seção 6: Prerrogativa Real: a) Indicar, nomear e destituir o Lorde Chanceler; b) nomear e demitir todos os funcionários do Governo de Terranova cujos cargos, criados por outros atos de governo, não têm nomeação prevista na Carta Constitucional; c) convocar a Primigênie, definindo a ordem do dia da respectiva reunião; d) acatar as Recomendações da Chancelaria; e f) reconhecer a venda ou transferência de territórios e domínios.

 

Seção 7: Prerrogativa de Nobreza: a) conceder e caçar privilégios, possessões, domínios, honrarias e títulos; b) reconhecer a extinção de uma casa nobre; e c) unir territórios ou domínios a títulos nobiliárquicos

 

Seção 8: Prerrogativa de Proteção: a) recrutar membro para as Forças Armadas; b) estabelecer acordos com governos estrangeiros para estacionar tropas em seu território; c) conferir as patentes aos membros das Forças Armadas; e d) nomear e destituir o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e o Secretário de Defesa.

 

Seção 9: Prerrogativa de Misericórdia: a) indicar, nomear e destituir o Justicar; b) conceder Indulto em favor do réu cessando imediatamente qualquer os efeitos de qualquer processo ou ação judicial; e c) conceder Clemência conferindo o perdão ao réu e eliminando as dores, penas e castigos provenientes de uma condenação penal.

 

Seção 10: Caberá ao Príncipe o poder de emitir Carta Régia contendo determinações gerais e permanentes, podendo, inclusive, tratar de questões típicas da Chancelaria. A Primigênie terá o prazo improrrogável de sete dias a contar da publicação de uma Carta Régia para anular, por maioria de dois terços, a sua validade, caso contrário, seus efeitos serão tornados permanentes.

 

Seção 11: Durante períodos extraordinários de baixa atividade micronacional, caso haja vacâncias relevantes nos Poderes Soberanos, inatividade da Primigênie e nos poderes distritais, poderá o Príncipe Regente assumir poderes absolutos e suspender a Constituição pelo período que julgar conveniente

 

Seção 12: Durante períodos de incapacidade declarada do Príncipe Regente, ou estando distante da micronação por período superior a duas semanas, poderá a Primigênie eleger um Lorde Regente, que exercerá as Prerrogativas até o retorno do Príncipe Regente.

 

Seção 13: Caso o Príncipe Regente se afaste da micronação por período superior a dois meses, sem o consentimento da Primigênie, será tomado como tendo abdicado de suas funções e poderes.

 

 

ARTIGO IV

DA COROA

 

Seção 1: A Coroa é formada pelo Gabinete do Príncipe, pelo Departamento de Estado, pelo Departamento de Defesa e pelo Armorial Aristocrático.

 

Seção 2: O Gabinete do Príncipe é chefiado pelo Príncipe Regente e responsável por garantir e executar as suas Prerrogativas.

 

Seção 3: O Departamento de Estado é chefiado pelo Secretário de Estado, o qual é nomeado pelo Príncipe Regente. Sua função é regulamentar e executar a política de relações internacionais definida pelo Príncipe.

 

Seção 4: O Departamento de Defesa é chefiado pelo Secretário de Defesa, o qual deverá ser escolhido entre os militares de carreira e nomeado pelo Príncipe. Sua função é a) planejar, regulamentar e executar a política de defesa interna e externa do Principado, b) coordenar as Forças Armadas, c) organizar o funcionamento do Departamento de Imigração e Alfândega – DIA e a d) coordenar a inteligência nacional.

 

Seção 5: É permitido ao Chefe do Estado Maior das Forças Armadas acumular a função de Secretário de Estado, sem que lhe sejam aumentados os ganhos.

 

Seção 6: O Armorial Aristocrático é chefiado pelo Lorde Marechal, o qual é nomeado pelo Príncipe Regente. Sua função é a) planejar, regulamentar e executar o cerimonial aristocrático de Terranova, b) servir de intermediário nas relações entre a Coroa e a Nobreza, c) assessorar o Príncipe Regente em questões que envolverem a Prerrogativa de Nobreza, além de d) coordenar as atividades das diversas ordens cavalheirescas terranovanas.

 

Seção 7: todas as funções da Coroa são de livre nomeação e exoneração do Príncipe Regente.

 

 

ARTIGO V

DA CHANCELARIA

 

Seção 1: A Chancelaria é a superior instituição de administração do Governo e representa a vontade coletiva na execução da lei e na construção do bem-comum, é constituída pelo Lorde Chanceler e pelos Ministros.

 

Seção 2: O Lorde Chanceler é apontado pelo Príncipe Regente e será por ele nomeado apenas se obtiver a confiança da Primigênie, permanecendo em suas funções porquanto preserve a total confiança da Primigênie e do Príncipe Regente.

 

Seção 3: São funções do Lorde Chanceler: a) Presidir a Primigênie; b) apresentar projetos de lei para análise e aprovação da Primigênie; c) apresentar projetos de emenda à Carta Constitucional desde que contra assinado pelo Príncipe Regente; d) supervisionar o funcionamento dos serviços públicos e das agências governamentais; e) apontar os membros de seu Gabinete Ministerial; f) emitir Portarias Chancelares contendo instruções relativas aos assuntos do Governo; e g) propor ao Príncipe Regente Recomendações regulamentando, delegando poderes ou assumindo-os diretamente, as obras públicas, o serviço cartorário, as políticas nacionais de atividade micronacional, de desporto, de educação, de cultura, de trabalho, de economia, dentre outras.

 

Seção 4: É facultado ao Lorde Chanceler estruturar um Gabinete Ministerial formado por Ministros Temáticos. O Gabinete Ministerial deverá ser criado por lei específica e poderá possuir até 1 (um) Ministro para cada 3 (três) elderes em exercício no capítulo em vigor da Primigênie. A lei específica de criação do Gabinete Ministerial deverá especificar as funções específicas de cada um dos Ministros.

 

Seção 5: O Lorde Chanceler e os Ministros deverão jurar fidelidade ao Príncipe Regente, obediência à Carta Constitucional e aos costumes de Terranova, em presença da Primigênie após a sua posse.

 

Seção 6: Em caso de renúncia ou destituição por perda de confiança do Lorde Chanceler, renuncia todo o Gabinete Ministerial coletivamente.

 

Seção 7: Ao início de cada capítulo da Primigênie, em optando o Chanceler por não renunciar às funções por haver hipoteticamente perdido a confiança da maioria dos elderes, sofrerá moção de confiança na primeira sessão após a posse da nova formação da Primigênie.

 

 

ARTIGO VI

DO PEQUENO CONSELHO

 

Seção 1: O Pequeno Conselho é o órgão colegiado de assessoramento, aconselhamento e deliberação do Governo de Terranova, espaço de debates e decisões sobre questões políticas, diplomáticas, militares e administrativas da nação. Ele é presidido pelo Príncipe Regente e composto pelo Chanceler, pelo Ministro da Fazenda, pelo Secretário de Estado e pelo Secretário de Defesa. Podendo deliberar apenas com a unanimidade de seus membros empossados.

 

Seção 2: Poderá o Pequeno Conselho, por aprovação unânime de seus membros, outorgar Decreto Provisório, com validade de sessenta dias, renováveis por mais trinta, sobre assuntos financeiros ou assuntos omissos na Carta Constitucional ou neste Protocolo Geral, o qual entrará em vigo imediatamente. A Primigênie deverá apreciar e votar o Decreto Provisório até a data de sua expiração ou ele será transformado automaticamente e definitivamente em lei.

 

Seção 3: Cabe ao Pequeno Conselho apresentar, em forma de projeto de lei à Primigênie, o Orçamento-Geral do Principado, o qual poderá sofrer emendas pelos elderes.

 

Seção 4: Decorridos pelos menos trinta dias do capítulo em vigor da Primigênie, o Pequeno Conselho poderá, por decisão unânime, recomendar ao Príncipe Regente a dissolução da Primigênie, que obrigatoriamente seguirá a decisão, dissolvendo-a imediatamente e convocando eleições gerais.

 

Seção 5: Em caso de renúncia ou destituição do Príncipe Regente, renuncia todo o Pequeno Conselho coletivamente.

 

 

ARTIGO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Seção 3: Após sancionado, este Protocolo somente poderá ser alterado, reformado ou extinto por um projeto de lei que seja contra assinado pelo Príncipe Regente.

 

Seção 2: Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
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Dom 17 Jun 2018 - 6:22
S.A. Tywin I,
Príncipe de Terranova,


Recebida a NC 001/18 a qual foi submetida a criteriosa analise por esta Chancelaria informamos que não apresentaremos nenhuma emenda ou solicitaremos alguma alteração. Sendo assim, encaminhamos o Protocolo 07/18, conteúdo da NC 001/18 para ser submetido a leitura, analise, emendas e votação ao alto conselho de Terranova, a Primigênie.
Agradecemos a atenção e zelo processual ao qual V.A. costuma submeter os processos legislativos de Terranova.


Dado no Palácio dos Despachos, 17 de junho de 2018.
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Sáb 23 Jun 2018 - 14:24
Gabinete do Príncipe de Terranova
S.A. Lorde Tywin I




Conforme solicitação remetida ao Gabinete desta Chancelaria acerca da NC 001/18 de 15 de junho de 2018 que apresenta o Protocolo 007/18. Informo:


a) Este Gabinete encaminhou a Primigênie de Terranova o Protocolo 007/18 no dia 18 de junho de 2018.


b) A Primigênie submeteu o documento a leitura, análise, emendas e votação no período de 18-22 de junho do presente ano.


c) Concluído, a Primigênie comunica que o PROTOCOLO 007/18 foi aprovado na sessão SO 009/01.


Desta forma, comunico a V.A. que o Protocolo 007/18 recebeu a aprovação da Primigênie e também a apreciação positiva desta chancelaria.






Palácio dos Despachos, 23 de junho de 2018.
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