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Tywin
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Príncipe de Terranova
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Data de inscrição : 25/01/2018
Nome micronacional completo Nome micronacional completo : Lord Tywin I Fitzgerald
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Edito 05/18 - Que promulga o Protocolo Diplomático Empty Edito 05/18 - Que promulga o Protocolo Diplomático

Dom 29 Abr 2018 - 21:18
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ÉDITO Nº 05/18
 
Nós, Lord Tywin I Fitzgerald, da Casa Waldorf Darcy, Príncipe e Senhor de Terranova, Protetor Perpétuo de Nod, entre outros, recebendo das mãos do ilustre Presidente Provisório da Primigênie as garantias da Assembleia Aristocrática, no exercício de nossa Prerrogativa de Soberania, resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte:
 
ÉDITO
 
Promulgo o Protocolo Diplomático, que será numerado como Protocolo 04/18, que define o funcionamento da política de relações exteriores do Principado Aristocrático de Terranova, conforme o texto a seguir:
 


Protocolo 04/18
Protocolo Diplomático
Que define o funcionamento da política de relações exteriores do Principado Aristocrático de Terranova.
 
 
PREÂMBULO
A política de relações exteriores do Principado Aristocrático de Terranova será definida por Sua Alteza Aristocrática o Príncipe e executada pelo Departamento de Estado.
 
 
ARTIGO I
SECRETARIA DE ESTADO
 
Seção 1: O Departamento de Estado é uma entidade vinculada à Coroa de Terranova e subordinada diretamente ao Gabinete do Príncipe, sendo o principal instrumento das relações intermicronacionais do Principado Aristocrático de Terranova, sua competência é:
a) assistir ao Príncipe na elaboração da política externa do principado;
b) exercer as relações e representações diplomáticas no estrangeiro;
c) exercer os serviços consulares, junto aos cidadãos terranovanos, no estrangeiro;
d) exercer a representação do Estado de Terranova nas organizações intermicronacionais e outros organismos e reuniões multilaterais;
e) conduzir os programas de cooperação intermicronacional para o desenvolvimento;
f) negociar tratados e acordos intermicronacionais;
g) supervisionar todas as ações no estrangeiro nas quais estejam envolvidos os diversos departamentos e órgãos do Governo de Terranova;
h) proteger aos terranovanos no exterior e preparar, negociar e tramitar os Tratados de Proteção a eles, aos quais este principado seja signatário e
i) conceder e retirar o aceite diplomático a representantes estrangeiros em solo terranovano.
 
Seção 2: O Departamento de Estado é chefiada pelo Secretário de Estado da Coroa, auxiliado pelos demais funcionários da carreira diplomática. O cargo do Secretário de Estado é privativo de nomeação e exoneração por Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe.
 
Seção 3: No território de Terranova, o Departamento de Estado possui a seguinte estrutura: a) Gabinete do Secretário de Estado; b) Alto Comissariado de Relações Exteriores; e c) Arquivo Diplomático.
 
Seção 4: No exterior o Departamento de Estado pode manter: a) Embaixadas; e
b) Missões Temporárias.
 
Seção 5: São competências do Secretário de Estado:
a) representar o Principado Aristocrático de Terranova no estrangeiro;
b) promover a articulação entre a Secretaria de Estado e a Primigênie;
c) promover a articulação entre o Departamento de Estado e a Chancelaria;
d) promover a articulação entre o Departamento de Estado e o Departamento de Defesa;
e) participar diretamente na discussão sobre a ratificação de tratados intermicronacionais na Primigênie;
f) nomear e exonerar diplomatas;
g) oficializar a abertura de representações estrangeiras em Terranova;
h) oficializar a abertura ou o fechamento de representações nacionais no estrangeiro;
i) garantir a execução da política externa definida por Sua Alteza Aristocrática o Príncipe;
j) oficializar o Reconhecimento Diplomático de nações estrangeiras;
k) definir e alterar o status diplomático de nações reconhecidas pela Secretaria de Estado; e
l) coordenar e executar os programas de formação, capacitação e reciclagem de diplomatas, por professores e acadêmicos próprios ou por meio de convênios celebrados com outras instituições estatais ou privadas.
 
Seção 6: O Gabinete do Secretário de Estado é chefiado pelo Secretário de Estado sendo a este facultada a criação de cargos especiais de assessoria pessoal mediante Portaria Administrativa, elencando as competências específicas do cargo criado, desde que esses cargos não se sobreponham, em suas competências, às dos demais órgãos da estrutura da Secretaria.
 
 
ARTIGO II
ALTO COMISSARIADO DE RELAÇÕES EXTERIORES
 
Seção 1: O Alto Comissariado de Relações Exteriores está subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado, sendo chefiada pelo Alto Comissário de Relações Exteriores, cujo cargo será de livre nomeação e exoneração de Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova.
 
Seção 2: São competências do Alto Comissariado de Relações Exteriores:
a) assessorar o Secretário de Estado na direção e execução das relações intermicronacionais do Principado de Terranova, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Departamento de Estado;
b) orientar, coordenar e supervisionar as unidades administrativas do Departamento de Estado, exceto aquelas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado, reportando paulatinamente ao Secretário de Estado sobre o andamento das atividades;
c) dar publicidade aos atos do Departamento de Estado;
d) auxiliar o Secretário de Estado na gestão do pessoal de carreira diplomática, podendo assumir, a pedido do Secretário, a função de nomeação e exoneração de funcionários;
e) secretariar o Secretário de Estado;
f) prestar assessoria e consultoria jurídica ao Secretário de Estado;
g) fixar a interpretação da Carta Constitucional, das leis, atos, protocolos e demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Departamento de Estado; e
h) exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.
 
 
ARTIGO III
CORPO DIPLOMÁTICO
 
Seção 1: Apenas cidadãos terranovanos naturalizados poderão seguir a carreira diplomática, sendo que os novos membros serão admitidos por meio de portaria de nomeação do Secretário de Estado.
 
Seção 2: Os membros do corpo diplomático devem: a) cumprir e fazer cumprir as orientações do Secretário de Estado; b) exercer os cargos determinados pelo Secretário de Estado; c) acatar as missões designadas pelo Alto Comissariado de Relações Exteriores; d) postar toda e qualquer mensagem timbrada da Secretaria de Estado, das Embaixadas e das Missões do Exterior no Arquivo do Departamento de Estado.
 
Seção 3: Todos os membros do corpo diplomático no exterior deverão enviar relatório de situação da missão ao Secretário de Estado a cada período mínimo de trinta dias.
 
 
ARTIGO IV
DOCUMENTOS DIPLOMÁTICOS
 
Seção 1: São considerados documentos diplomáticos ordinários:
a) Telegrama: aqueles documentos trocados entre as representações no exterior e o Departamento de Estado;
b) Nota Verbal: aqueles documentos trocados entre as representações no exterior e o governo da micronação estrangeira que a recebe, ou entre o Departamento de Estado e as embaixadas estrangeiras em Terranova;
c) Despacho Telegráfico: aqueles documentos trocados entre o Departamento de Estado e as representações no exterior;
d) Portaria: aqueles documentos que tratam de atos administrativos do Secretário de Estado ou do Assessor Geral de Relações Exteriores;
e) Carta Credencial: aqueles documentos solenes, assinados por Sua Alteza Aristocrática, e endereçados ao Chefe de Estado da micronação receptora, que designa um novo Chefe da Missão Diplomática Terranova naquela micronação;
f) Carta de Plenos Poderes: aqueles documentos solenes, assinados por Sua Alteza Aristocrática, concedendo plenos poderes a determinado emissário terranovano no estrangeiro;
g) Carta Revocatória: aqueles documentos solenes, assinados por Sua Alteza Aristocrática, no qual se anuncia a cessão de funções de determinado emissário terranovano;
h) Carta Diplomática: formas de comunicação entre Sua Alteza Aristocrática e outro Chefe de Estado ou de Governo, para informar decisões de estado, anunciar investidura, acreditar missões, revogar credencias, responder a cartas credenciais, manifestar pesar, enviar felicitações, ou tratar de questões substantivas da agenda bilateral ou internacional; e
i) Bula Irrevogável de Reconhecimento Diplomático: aquele documento que reconhece a existência soberana de uma micronação.
 
 
ARTIGO V
PRÍNCIPIOS GERAIS DA POLÍTICA EXTERNA
 
Seção 1: A política externa do Principado Aristocrático de Terranova se baseia no mais absoluto respeito à soberania e autodeterminação dos povos micronacionais, respeito este que é concretizado por meio de uma ação diplomática norteada pela neutralidade, pela não intervenção em questões de interesse interno dos governos estrangeiros e na busca de soluções pacíficas para os conflitos intermicronacionais.
 
Seção 2: O Principado Aristocrático de Terranova aplicará o princípio da reciprocidade na abertura de representações diplomáticas no exterior.
 
 
ARTIGO VI
RECONHECIMENTO DE ENTES ESTRANGEIROS
 
Seção 1: As bases gerais do reconhecimento de entes estrangeiros estão sintetizadas na máxima “Um governo, um povo e um território”.
 
Seção 2: De forma prática, o reconhecimento diplomático de entes estrangeiros obedecerá estritamente aos seguintes critérios:
a) Existência de um sítio ou portal público na rede mundial de computadores contendo, pelo menos, os dados geográficos micronacionais bem determinados e o sistema de governo da nação a ser reconhecida;
b) Existência de um sistema nacional comum de comunicações, como fórum, grupo de e-mails ou similares;
c) Existência de um governo independente e soberano que possua plena capacidade de reconhecer outras micronações e por elas ser reconhecido, de contrair alianças e de lavrar as próprias leis;
d) Que o atual governo micronacional não tenha chegado ao poder via golpe de estado;
e) Que a micronação não tenha sido formada a partir da secessão não consentida de outro Estado já reconhecido pelo Departamento de Estado de Terranova;
f) Que a micronação a ser reconhecida não pleiteie, quando de seu reconhecimento, nenhuma representação territorial virtual de nação já reconhecida pelo Departamento de Estado de Terranova ou de micronação ativa fundada antes da nação que busca o reconhecimento;
g) Que a nação em fase de reconhecimento tenha pelo menos 100 (cem) dias desde sua fundação; e
h) A nação a ser reconhecida deve possuir, quando do pedido de Reconhecimento Diplomático, uma constituição nacional e um projeto micropatriológico estruturado e definido.
 
Seção 3: O Departamento de Estado de Terranova organizará uma Missão Diplomática ad hoc de reconhecimento que deverá produzir relatório contendo os seus apontamentos e recomendando o prosseguimento ou não do processo de reconhecimento. Mesmo que todos os critérios da seção 2 tenham sido atendidos, o prazo para a celebração do Reconhecimento Diplomático é prerrogativa exclusiva do Departamento de Estado.
 
 
ARTIGO VII
STATUS DIPLOMÁTICO
 
Seção 1: O Departamento de Estado de Terranova classifica as suas relações diplomáticas dentro de um espectro de cinco níveis:










Micronações
Aliadas
A+Micronações com reconhecimento diplomático bilateral, com estreitas relações diplomáticas, aliança consolidada por tratado, e acordo bilateral de dupla cidadania;
A-Micronações com reconhecimento diplomático bilateral, com estreitas relações diplomáticas e aliança consolidada por tratado;
Micronações
Amigas
BMicronações com reconhecimento diplomático bilateral e estreitas relações diplomáticas não formalizadas;
Micronações
Cordiais
CNações com reconhecimento diplomático bilateral, mas sem estreitamento nas relações diplomáticas;
Entes não
Reconhecidos
XEntes intermicronacionais não reconhecidos pelo Departamento de Estado de Terranova.
 
Seção 2: Em casos extraordinários, o Departamento de Estado, após consultado o Departamento de Defesa, poderá adotar as seguintes categorias especiais:






Relações
Suspensas
WEncerramento das atividades consulares e fechamento das embaixadas terranovanas naquela micronação e expulsão dos embaixadores daquele estado em território terranovano. Suspensão da emissão de vistos;
Micronações
Inimigas
YSuspensão sumária de todo tipo de relações diplomáticas, declaração pública de repúdio àquele governo micronacional, expulsão de cidadãos daquela micronação em território terranovano;
Estado de
Defesa
ZSuspensão sumária de todo tipo de relações diplomáticas, declaração pública de repúdio àquele governo micronacional, expulsão de cidadãos daquela micronação em território terranovano, estado de alerta das Forças Armadas e da Inteligência terranovana.
 
Seção 3: O Departamento de Estado de Terranova deverá empenhar todo o esforço necessário para manter embaixadas ativas nas micronações cujo status diplomático esteja no nível A.
 
 
ARTIGO VIII
ARBÍTRIO INTERMICRONACIONAL
 
Seção 1: O arbítrio intermicronacional do Departamento de Estado de Terranova em questão de fronteira envolvendo duas ou mais nações levará em conta, segundo a ordem de importância, os princípios de soberania expostos nas seções abaixo:
Seção 2: “Vale o primeiro dono” – tem direito sobre a área contestada o Estado que primeiro a delimitou e manteve sobre sua posse legal e pública, desde que tenha mantido nela efetiva atividade micronacional.
Seção 3: “Que possua, quem já possui” (uti possidetis) – o privilégio de posse deve ser dado àquele que ocupa, de forma efetiva, o território em disputa, o que pode ser formalizado pela existência de movimentação micronacional cultural e política na área.
Seção 4: “A cada nação, um estado” – para garantir a pertença do território em disputa, será levado em consideração a semelhança cultural da área protestada com o projeto nacional que reclama soberania sobre ela.
 
 
Vale este édito a partir de sua publicação.
 
Dado na cidade de Solaris, capital de Terranova, no Palácio dos Bravos, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2018, ano 1 do governo de Tywin I.
 
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