- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
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SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Ter 24 Abr 2018 - 20:37
NC004/18 - Que encaminha o Protocolo das Forças Armadas para votação
O Gabinete do Principe de Terranova envia a Primigênie o NC 004/18 que trata do Protocolo das Forças Armadas, para ser votado.
Seguiremos o rito estabelecido anteriormente:
Calendário:
27-29/abril – Emendas
30/abril - 01/maio – Votação
02/maio – Comunicado oficial do resultado ao Gabinete do Príncipe.
Abaixo a publicação da minuta a ser votada.
O Gabinete do Principe de Terranova envia a Primigênie o NC 004/18 que trata do Protocolo das Forças Armadas, para ser votado.
Seguiremos o rito estabelecido anteriormente:
Calendário:
27-29/abril – Emendas
30/abril - 01/maio – Votação
02/maio – Comunicado oficial do resultado ao Gabinete do Príncipe.
Abaixo a publicação da minuta a ser votada.
Cidade de Utopia, 24 de abril de 2018
- Protocolo das Forças Armadas:
- Protocolo 05/18Protocolo das Forças ArmasQue regulamenta o funcionamento das Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova.
PREÂMBULOServe o presente Protocolo como regimento interno para as Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova, o qual descreverá a sua organização, funcionamento e hierarquia.
ARTIGO IORGANIZAÇÃOSeção 1: As Forças Armadas têm seu mando imediato exercido pelo seu Comandante Supremo, que é o Príncipe de Terranova, e seu legado direto, o Secretário de Estado de Terranova, quando representa os interesses públicos do Príncipe; e, abaixo do Comandante Supremo, exerce o mando o Lorde Protetor de Terranova.Seção 2: O posto de Lorde Protetor de Terranova será de livre nomeação e exoneração do Príncipe, em função de sua Prerrogativa de Proteção; e, sempre que possível, deverá ser ocupado por oficiais militares de alta patente, preferencialmente, oficiais generais.Seção 3: O Lorde Protetor de Terranova será o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e será responsável pela Supervisão do comando de cada uma das Armas do Principado, exercendo diretamente sua supervisão e mando sobre: a) O Comando da Armada Aristocrática de Terranova – 2AT; b) o Comando do Exército Aristocrático de Terranova - EAT; c) o Comando da Força Aérea de Terranova – FAT; e d) o Chefe do Departamento de Defesa.Seção 4: A influência do mando direto do Lorde Protetor sobre os Comandantes das Armas e sobre o Chefe do Departamento de Defesa traduzir-se-á em supervisionar os negócios promovidos por aqueles, negando-lhes ou assentindo-lhes autorização, e ordenando ações a serem tomadas, além de recomendar as promoções dos Oficiais Generais ao Príncipe ou ao Secretário de Estado, além de promover diretamente ou indiretamente os demais níveis hierárquicos.Seção 5: Caberá ao Lorde Protetor comandar diretamente, ou por meio de Oficiais que designará, os Departamentos Militares, que são: a) O Departamento-Geral de Administração - DGA; b) o Departamento Militar de Inteligência – DMIN; e c) o Departamento Militar de Formação e Treinamento – DMFT. Compete ainda ao Lorde Protetor a implantação, extinção, definição e modificação de atribuições ou a criação de novos departamentos e órgãos militares.Seção 6: O DGA responderá às solicitações dos militares para a passagem para a reserva ou volta à ativa conforme decisão de seu oficial chefe. O Lorde Protetor poderá determinar, ex officio, a passagem de qualquer militar para a reserva, por inatividade, ou seu retorno à ativa, em caso de guerra declarada ou estado de beligerância.
ARTIGO IIO COMANDO DAS ARMASSeção 1: A independência funcional dos Comandantes das Armas destaca-se, sobretudo: a) pela possibilidade de criar organizações e guarnições militares sob o seu comando; e b) pela possibilidade de promover diretamente os Oficiais os Praças.Seção 2: Sempre que possível, a nomeação dos Comandantes das Armas será feita mediante a apresentação de lista dúplice, indicada pelo Lorde Protetor, ao Príncipe que apontará o escolhido e sancionará a sua nomeação.
ARTIGO IIIDEPARTAMENTO DE DEFESASeção 1: O Departamento de Defesa é um órgão das Forças Armadas de Terranova ligado à estrutura da Coroa com a função de coordenar as políticas de defesa das fronteiras e de naturalização, além de participar de ações diplomáticas em parceria com a Secretaria de Estado.Seção 2: O Chefe do Departamento de Defesa é de livre nomeação e exoneração pelo Príncipe, estando, no entanto, hierarquicamente abaixo do Lorde Protetor e subordinado a ele.Seção 3: Ao Departamento de Defesa compete: a) a coordenação das atividades do Departamento de Imigração e Alfândega - DIA; b) a participação no Pequeno Conselho de Terranova; c) o auxilio em atividades diplomáticas de Terranova, neste caso, sob direção e orientação do Secretário de Estado.
ARTIGO IVHIERARQUIASeção 1: A estrutura hierárquica geral das Forças Armadas será dividida em dois graus de progressão: a) Oficiais e b) Praças. Os oficiais de alta patente serão designados de Oficiais Generais. O grau dos Praças e dos Oficiais está subdividido em sete patentes cada um, além de mais quatro patentes para os Oficiais Generais.Seção 2: A estrutura hierárquica das Forças Armadas é a que se segue:
Generais:CÓDIGOEAT E FAT2ATOG-9 General Almirante OG-8 Tenente General Vice-Almirante OG-7 Brigadeiro General Contra-Almirante OG-6 Brigadeiro Comodoro
OficiaisCÓDIGOEAT E FAT2ATOF-7 Coronel Capitão de Primeiro Rank OF-6 Tenente Coronel Capitão de Segundo Rank OF-5 Major Capitão de Terceiro Rank OF-4 Capitão Imediato OF-3 Tenente Tenente OF-2 Alferes Alferes OF-1 Cadete Cadete
PraçasCÓDIGOEAT E FAT2ATOR-7 Sargento de Primeira Classe Mestre OR-6 Sargento Contra-Mestre OR-5 Furriel Taifeiro OR-4 Cabo Cabo OR-3 Soldado de Primeira Classe Marinheiro de Primeira Classe OR-2 Soldado Marinheiro OR-1 Recruta Grumete Seção 5: Haverá promoções regulares à patente imediatamente superior, vetadas àqueles que tenham recebido punição administrativa no período referente à possibilidade de promoção, na seguinte proporção: a) entre os Praças a cada mês; b) entre os Oficiais a cada dois meses; e c) entre os Oficiais Generais a cada quatro meses.Seção 6: As promoções regulares não são automáticas, elas deverão constar de listas enviadas: a) pelo Departamento-Geral de Administração ao Comandante da Arma, contendo a relação de Praças e Oficiais Subalternos a serem promovidos; b) pelo Departamento-Geral de Administração ao Lorde Protetor contendo a relação de Oficiais Superiores a serem promovidos; e c) pelo Lorde Protetor ao Príncipe contendo a relação de Oficiais Generais a serem promovidos, a fim de que recebam o autorização.Seção 7: O Lorde Protetor poderá realizar promoções extraordinárias, por merecimento.Seção 8: Os detentores de títulos nobiliárquicos serão alistados na patente mais baixa do Oficialato da respectiva Arma. Se já forem militares, serão promovidos a essa patente quando da concessão do título.Seção 9: Os membros da nobreza tradicional já serão alistados, no mínimo, na patente de Cabo da Arma correspondente. O Lorde Protetor poderá ainda, a seu critério, alistar membros da nobreza tradicional em patente superior em cada Arma.Seção 10: O Comandante de cada Arma poderá comissionar militar de sua Arma em patente superior quando do exercício extraordinário em cargo que exija determinada patente.ARTIGO VPRERROGATIVA DE PROTEÇÃOSessão 1: Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova, poderá, segundo critérios próprios, conceder a patente honorífica de Almirante da Frota, de General da Legião ou de General do Ar.Sessão 2: Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova, está enquadrado de forma definitiva na patente honorífica e exclusiva de Almirante da Grande Armada.
- Marcelo Educa
- Data de inscrição : 26/01/2018
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Qua 25 Abr 2018 - 8:42
Carissimos congressistas, o texto me parece bastante coeso, portanto, não tenho sugestões para alteração.
Henrike Lothbrok
Henrike Lothbrok
- Ander Batland
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Ander Batland
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Qua 25 Abr 2018 - 11:01
Prezados, assim como o lorde Lothbrok não vejo nada que seja necessário alteração e por mim está bastante coeso.
Att.
Att.
- Beth
- Data de inscrição : 02/02/2018
Nome micronacional completo : Elizabeth Umbrio al Feres Ishkur
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Qua 25 Abr 2018 - 15:42
Também concordo com o texto
Att
Att
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Qui 26 Abr 2018 - 6:29
De minha parte nada a adicionar ou alterar.
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Seg 30 Abr 2018 - 13:08
Estimados Lords Elderes,
Abro a votação do NC 004/18.
Informo que esta Casa encaminhará ao Gabinete do Principe o resultado desta votação para a promulgação.
Sendo assim, poderemos iniciar a votação.
Abro a votação do NC 004/18.
Informo que esta Casa encaminhará ao Gabinete do Principe o resultado desta votação para a promulgação.
Sendo assim, poderemos iniciar a votação.
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Seg 30 Abr 2018 - 13:08
Voto SIM.
- Beth
- Data de inscrição : 02/02/2018
Nome micronacional completo : Elizabeth Umbrio al Feres Ishkur
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Seg 30 Abr 2018 - 13:54
Voto sim
- Ander Batland
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Ander Batland
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Seg 30 Abr 2018 - 13:59
Voto SIM.
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy
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Re: SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
Qua 2 maio 2018 - 9:41
Sessão Ordinária 005/01
Votação encerrada.
Concluindo a votação
Votos a favor: 3
Voto em contra: 0
Abstenção: 2
Este plenário manisfesta-se a favor da NC 004/18 (Protocolo das Forças Armadas) apresentada pelo Gabinete do Príncipe.
Hoje será encaminhando este resultado ao Palácio dos Bravos.
Utopia, 02 de maio de 2018.
Presidente provisório da Primigênie.
Votação encerrada.
Concluindo a votação
Votos a favor: 3
Voto em contra: 0
Abstenção: 2
Este plenário manisfesta-se a favor da NC 004/18 (Protocolo das Forças Armadas) apresentada pelo Gabinete do Príncipe.
Hoje será encaminhando este resultado ao Palácio dos Bravos.
Utopia, 02 de maio de 2018.
Presidente provisório da Primigênie.
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