- TywinPríncipe de Terranova
- Data de inscrição : 25/01/2018
Nome micronacional completo : Lord Tywin I Fitzgerald
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NC004/18 - Que encaminha o Protocolo das Forças Armadas para votação
Ter 24 Abr 2018 - 20:30
NOTA DA COROA
SUA ALTEZA ARISTOCRÁTICA, O PRÍNCIPE DE TERRANOVA, encaminha o texto do Protocolo 05/18, que regulamenta o funcionamento das Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova, para que seja analisado e aprovado por esta augusta assembléia.
Dado na cidade de Solaris, capital de Terranova, no Palácio dos Bravos, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2018, ano 1 do governo de Tywin I.
- Protocolo das Forças Armadas:
- Protocolo 05/18Protocolo das Forças Armas
Que regulamenta o funcionamento das Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova.
PREÂMBULO
Serve o presente Protocolo como regimento interno para as Forças Armadas do Principado Aristocrático de Terranova, o qual descreverá a sua organização, funcionamento e hierarquia.
ARTIGO IORGANIZAÇÃO
Seção 1: As Forças Armadas têm seu mando imediato exercido pelo seu Comandante Supremo, que é o Príncipe de Terranova, e seu legado direto, o Secretário de Estado de Terranova, quando representa os interesses públicos do Príncipe; e, abaixo do Comandante Supremo, exerce o mando o Lorde Protetor de Terranova.
Seção 2: O posto de Lorde Protetor de Terranova será de livre nomeação e exoneração do Príncipe, em função de sua Prerrogativa de Proteção; e, sempre que possível, deverá ser ocupado por oficiais militares de alta patente, preferencialmente, oficiais generais.
Seção 3: O Lorde Protetor de Terranova será o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e será responsável pela Supervisão do comando de cada uma das Armas do Principado, exercendo diretamente sua supervisão e mando sobre: a) O Comando da Armada Aristocrática de Terranova – 2AT; b) o Comando do Exército Aristocrático de Terranova - EAT; c) o Comando da Força Aérea de Terranova – FAT; e d) o Chefe do Departamento de Defesa.
Seção 4: A influência do mando direto do Lorde Protetor sobre os Comandantes das Armas e sobre o Chefe do Departamento de Defesa traduzir-se-á em supervisionar os negócios promovidos por aqueles, negando-lhes ou assentindo-lhes autorização, e ordenando ações a serem tomadas, além de recomendar as promoções dos Oficiais Generais ao Príncipe ou ao Secretário de Estado, além de promover diretamente ou indiretamente os demais níveis hierárquicos.
Seção 5: Caberá ao Lorde Protetor comandar diretamente, ou por meio de Oficiais que designará, os Departamentos Militares, que são: a) O Departamento-Geral de Administração - DGA; b) o Departamento Militar de Inteligência – DMIN; e c) o Departamento Militar de Formação e Treinamento – DMFT. Compete ainda ao Lorde Protetor a implantação, extinção, definição e modificação de atribuições ou a criação de novos departamentos e órgãos militares.
Seção 6: O DGA responderá às solicitações dos militares para a passagem para a reserva ou volta à ativa conforme decisão de seu oficial chefe. O Lorde Protetor poderá determinar, ex officio, a passagem de qualquer militar para a reserva, por inatividade, ou seu retorno à ativa, em caso de guerra declarada ou estado de beligerância.
ARTIGO IIO COMANDO DAS ARMAS
Seção 1: A independência funcional dos Comandantes das Armas destaca-se, sobretudo: a) pela possibilidade de criar organizações e guarnições militares sob o seu comando; e b) pela possibilidade de promover diretamente os Oficiais os Praças.
Seção 2: Sempre que possível, a nomeação dos Comandantes das Armas será feita mediante a apresentação de lista dúplice, indicada pelo Lorde Protetor, ao Príncipe que apontará o escolhido e sancionará a sua nomeação.
ARTIGO IIIDEPARTAMENTO DE DEFESA
Seção 1: O Departamento de Defesa é um órgão das Forças Armadas de Terranova ligado à estrutura da Coroa com a função de coordenar as políticas de defesa das fronteiras e de naturalização, além de participar de ações diplomáticas em parceria com a Secretaria de Estado.
Seção 2: O Chefe do Departamento de Defesa é de livre nomeação e exoneração pelo Príncipe, estando, no entanto, hierarquicamente abaixo do Lorde Protetor e subordinado a ele.
Seção 3: Ao Departamento de Defesa compete: a) a coordenação das atividades do Departamento de Imigração e Alfândega - DIA; b) a participação no Pequeno Conselho de Terranova; c) o auxilio em atividades diplomáticas de Terranova, neste caso, sob direção e orientação do Secretário de Estado.
ARTIGO IVHIERARQUIA
Seção 1: A estrutura hierárquica geral das Forças Armadas será dividida em dois graus de progressão: a) Oficiais e b) Praças. Os oficiais de alta patente serão designados de Oficiais Generais. O grau dos Praças e dos Oficiais está subdividido em sete patentes cada um, além de mais quatro patentes para os Oficiais Generais.
Seção 2: A estrutura hierárquica das Forças Armadas é a que se segue:
Generais:
CÓDIGOEAT E FAT2ATOG-9 General Almirante OG-8 Tenente General Vice-Almirante OG-7 Brigadeiro General Contra-Almirante OG-6 Brigadeiro Comodoro
Oficiais
CÓDIGOEAT E FAT2ATOF-7 Coronel Capitão de Primeiro Rank OF-6 Tenente Coronel Capitão de Segundo Rank OF-5 Major Capitão de Terceiro Rank OF-4 Capitão Imediato OF-3 Tenente Tenente OF-2 Alferes Alferes OF-1 Cadete Cadete
Praças
CÓDIGOEAT E FAT2ATOR-7 Sargento de Primeira Classe Mestre OR-6 Sargento Contra-Mestre OR-5 Furriel Taifeiro OR-4 Cabo Cabo OR-3 Soldado de Primeira Classe Marinheiro de Primeira Classe OR-2 Soldado Marinheiro OR-1 Recruta Grumete
Seção 5: Haverá promoções regulares à patente imediatamente superior, vetadas àqueles que tenham recebido punição administrativa no período referente à possibilidade de promoção, na seguinte proporção: a) entre os Praças a cada mês; b) entre os Oficiais a cada dois meses; e c) entre os Oficiais Generais a cada quatro meses.
Seção 6: As promoções regulares não são automáticas, elas deverão constar de listas enviadas: a) pelo Departamento-Geral de Administração ao Comandante da Arma, contendo a relação de Praças e Oficiais Subalternos a serem promovidos; b) pelo Departamento-Geral de Administração ao Lorde Protetor contendo a relação de Oficiais Superiores a serem promovidos; e c) pelo Lorde Protetor ao Príncipe contendo a relação de Oficiais Generais a serem promovidos, a fim de que recebam o autorização.
Seção 7: O Lorde Protetor poderá realizar promoções extraordinárias, por merecimento.
Seção 8: Os detentores de títulos nobiliárquicos serão alistados na patente mais baixa do Oficialato da respectiva Arma. Se já forem militares, serão promovidos a essa patente quando da concessão do título.
Seção 9: Os membros da nobreza tradicional já serão alistados, no mínimo, na patente de Cabo da Arma correspondente. O Lorde Protetor poderá ainda, a seu critério, alistar membros da nobreza tradicional em patente superior em cada Arma.
Seção 10: O Comandante de cada Arma poderá comissionar militar de sua Arma em patente superior quando do exercício extraordinário em cargo que exija determinada patente.
ARTIGO VPRERROGATIVA DE PROTEÇÃO
Sessão 1: Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova, poderá, segundo critérios próprios, conceder a patente honorífica de Almirante da Frota, de General da Legião ou de General do Ar.
Sessão 2: Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova, está enquadrado de forma definitiva na patente honorífica e exclusiva de Almirante da Grande Armada.
- SO 005/01 - Protocolo das Forças Armadas - Discussão e Votação
- OP Nº003/2018 Votação Protocolo das Forças Armadas
- Edito 06/18 - Que promulga o Protocolo das Forças Armadas
- NC003/18 - Que encaminha o Protocolo Diplomático para votação
- NC006/18 que encaminha o Protocolo das Datas para apreciação e votação
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