- TywinPríncipe de Terranova
- Data de inscrição : 25/01/2018
Nome micronacional completo : Lord Tywin I Fitzgerald
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NC006/18 que encaminha o Protocolo das Datas para apreciação e votação
Sáb 26 maio 2018 - 19:22
NOTA DA COROA
SUA ALTEZA ARISTOCRÁTICA, O PRÍNCIPE DE TERRANOVA, encaminha o texto do Protocolo 06/18, que define o calendário civil no Principado Aristocrático de Terranova, para que seja analisado e aprovado por esta augusta assembléia.
Dado na cidade de Solaris, capital de Terranova, no Palácio dos Bravos, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2018, ano 1 do governo de Tywin I.
Protocolo 06/18
Protocolo de Datas
Que define o calendário civil no Principado Aristocrático de Terranova.
PREÂMBULO
O presente Protocolo define o calendário civil em vigor no Principado Aristocrático de Terranova, regulamentando os feriados civis e as festividades culturais oficiais na micronação.
ARTIGO I
DEFINIÇÃO GERAL
O ano civil terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro.
ARTIGO II
FERIADOS NACIONAIS OBRIGATÓRIOS
Seção 1: Os feriados nacionais obrigatórios em Terranova possuem caráter de memória cívica e histórica ou festividade determinante da cultura escandinava ou terranovana. O Governo de Terranova não permitirá, em nenhuma de suas instâncias a determinação de feriados de cunho estritamente religioso.
Seção 2: São feriados nacionais obrigatórios:
a) 1º de janeiro – Dia da Fraternidade Universal;
b) 28 de janeiro – Dia da Fundação de Terranova;
c) 21 de março – Ostara (Festival da Primavera – Feriado da Páscoa);
d) 1 de maio – Dia do trabalhador;
e) 24 de junho – Sumarsdag (Festividades do primeiro dia de verão – Dia do Orgulho Nórdico);
f) 2 de agosto – Freyrfaxi (Festa da Prosperidade);
g) 1 de novembro – Feriado de Ação de Graças;
h) 2 de novembro – Dia dos Antepassados Mortos;
i) 23 a 31 de dezembro – Yule (Festival do Inverno – Período que envolve as festividades de Natal e Ano Novo).
Seção 3: São consideradas festividades de relevante importância cívica ou para a memória cultural de Terranova:
a) 8 de março – Dia internacional da mulher;
b) 13 de março – Dia da Constituição;
c) 30 de abril – Noite de Santa Valburga: Comemorado sobretudo nas regiões agrícolas de Arianna e em Kjëldor, trata-se do ritual do acendimento das fogueiras que afastam a os azares e os maus espíritos;
d) 2 de maio – Dia do Soldado;
e) 31 de outubro - Noite das Bruxas.
Seção 4: Novos feriados poderão ser criados apenas por determinação da Coroa e aprovação da Primigênie.
A Coroa, a Chancelaria ou os governos regionais poderão instituir feriados facultativos, nos quais os órgãos governamentais e a iniciativa privada estão livres para acatar ou não a dispensa do trabalho, em comemoração a datas cívicas, históricas, culturais e religiosas desde que recebam a anuência da Primigênie.
Seção 4: Novos feriados poderão ser criados apenas por determinação da Coroa e aprovação da Primigênie.
ARTIGO III
FERIADOS FACULTATIVOS
A Coroa, a Chancelaria ou os governos regionais poderão instituir feriados facultativos, nos quais os órgãos governamentais e a iniciativa privada estão livres para acatar ou não a dispensa do trabalho, em comemoração a datas cívicas, históricas, culturais e religiosas desde que recebam a anuência da Primigênie.
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