- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
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SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Ter 24 Abr 2018 - 20:29
Sessão Ordinária 004/01
Pauta A - Discussão e votação do Protocolo Diplomático
O Gabinete do Principe de Terranova envia a Primigênie o NC 003/18 que trata do Protocolo Diplomático, para ser votado.
Seguiremos o seguinte rito:
1) Abertura do prazo de 3 dias para emendas a partir da data desta publicação.
2) Abertura do prazo de 2 dias para votação a partir do término do prazo para a apresentação de emendas.
Nota:
Após o encerramento dos prazos se houver 3 dos 5 votos válidos, contaremos as abstenções e encerramos a pauta.
Calendário:
24-26/abril – Emendas
27-28/abril – Votação
29/abril – Comunicado oficial do resultado ao Gabinete do Príncipe.
Abaixo a publicação da minuta para ser lida e votada.
Cidade de Utopia, 24 de abril de 2018
Pauta A - Discussão e votação do Protocolo Diplomático
O Gabinete do Principe de Terranova envia a Primigênie o NC 003/18 que trata do Protocolo Diplomático, para ser votado.
Seguiremos o seguinte rito:
1) Abertura do prazo de 3 dias para emendas a partir da data desta publicação.
2) Abertura do prazo de 2 dias para votação a partir do término do prazo para a apresentação de emendas.
Nota:
Após o encerramento dos prazos se houver 3 dos 5 votos válidos, contaremos as abstenções e encerramos a pauta.
Calendário:
24-26/abril – Emendas
27-28/abril – Votação
29/abril – Comunicado oficial do resultado ao Gabinete do Príncipe.
Abaixo a publicação da minuta para ser lida e votada.
Cidade de Utopia, 24 de abril de 2018
- Protocolo Diplomático:
- Protocolo 04/18Protocolo DiplomáticoQue define o funcionamento da política de relações exteriores do Principado Aristocrático de Terranova.
PREÂMBULOA política de relações exteriores do Principado Aristocrático de Terranova será definida por Sua Alteza Aristocrática o Príncipe e executada pelo Departamento de Estado.
ARTIGO ISECRETARIA DE ESTADOSeção 1: O Departamento de Estado é uma entidade vinculada à Coroa de Terranova e subordinada diretamente ao Gabinete do Príncipe, sendo o principal instrumento das relações intermicronacionais do Principado Aristocrático de Terranova, sua competência é:a) assistir ao Príncipe na elaboração da política externa do principado;b) exercer as relações e representações diplomáticas no estrangeiro;c) exercer os serviços consulares, junto aos cidadãos terranovanos, no estrangeiro;d) exercer a representação do Estado de Terranova nas organizações intermicronacionais e outros organismos e reuniões multilaterais;e) conduzir os programas de cooperação intermicronacional para o desenvolvimento;f) negociar tratados e acordos intermicronacionais;g) supervisionar todas as ações no estrangeiro nas quais estejam envolvidos os diversos departamentos e órgãos do Governo de Terranova;h) proteger aos terranovanos no exterior e preparar, negociar e tramitar os Tratados de Proteção a eles, aos quais este principado seja signatário ei) conceder e retirar o aceite diplomático a representantes estrangeiros em solo terranovano.Seção 2: O Departamento de Estado é chefiada pelo Secretário de Estado da Coroa, auxiliado pelos demais funcionários da carreira diplomática. O cargo do Secretário de Estado é privativo de nomeação e exoneração por Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe.Seção 3: No território de Terranova, o Departamento de Estado possui a seguinte estrutura: a) Gabinete do Secretário de Estado; b) Alto Comissariado de Relações Exteriores; e c) Arquivo Diplomático.Seção 4: No exterior o Departamento de Estado pode manter: a) Embaixadas; eb) Missões Temporárias.Seção 5: São competências do Secretário de Estado:a) representar o Principado Aristocrático de Terranova no estrangeiro;b) promover a articulação entre a Secretaria de Estado e a Primigênie;c) promover a articulação entre o Departamento de Estado e a Chancelaria;d) promover a articulação entre o Departamento de Estado e o Departamento de Defesa;e) participar diretamente na discussão sobre a ratificação de tratados intermicronacionais na Primigênie;f) nomear e exonerar diplomatas;g) oficializar a abertura de representações estrangeiras em Terranova;h) oficializar a abertura ou o fechamento de representações nacionais no estrangeiro;i) garantir a execução da política externa definida por Sua Alteza Aristocrática o Príncipe;j) oficializar o Reconhecimento Diplomático de nações estrangeiras;k) definir e alterar o status diplomático de nações reconhecidas pela Secretaria de Estado; el) coordenar e executar os programas de formação, capacitação e reciclagem de diplomatas, por professores e acadêmicos próprios ou por meio de convênios celebrados com outras instituições estatais ou privadas.Seção 6: O Gabinete do Secretário de Estado é chefiado pelo Secretário de Estado sendo a este facultada a criação de cargos especiais de assessoria pessoal mediante Portaria Administrativa, elencando as competências específicas do cargo criado, desde que esses cargos não se sobreponham, em suas competências, às dos demais órgãos da estrutura da Secretaria.
ARTIGO IIALTO COMISSARIADO DE RELAÇÕES EXTERIORESSeção 1: O Alto Comissariado de Relações Exteriores está subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado, sendo chefiada pelo Alto Comissário de Relações Exteriores, cujo cargo será de livre nomeação e exoneração de Sua Alteza Aristocrática, o Príncipe de Terranova.Seção 2: São competências do Alto Comissariado de Relações Exteriores:a) assessorar o Secretário de Estado na direção e execução das relações intermicronacionais do Principado de Terranova, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Departamento de Estado;b) orientar, coordenar e supervisionar as unidades administrativas do Departamento de Estado, exceto aquelas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado, reportando paulatinamente ao Secretário de Estado sobre o andamento das atividades;c) dar publicidade aos atos do Departamento de Estado;d) auxiliar o Secretário de Estado na gestão do pessoal de carreira diplomática, podendo assumir, a pedido do Secretário, a função de nomeação e exoneração de funcionários;e) secretariar o Secretário de Estado;f) prestar assessoria e consultoria jurídica ao Secretário de Estado;g) fixar a interpretação da Carta Constitucional, das leis, atos, protocolos e demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Departamento de Estado; eh) exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.
ARTIGO IIICORPO DIPLOMÁTICOSeção 1: Apenas cidadãos terranovanos naturalizados poderão seguir a carreira diplomática, sendo que os novos membros serão admitidos por meio de portaria de nomeação do Secretário de Estado.Seção 2: Os membros do corpo diplomático devem: a) cumprir e fazer cumprir as orientações do Secretário de Estado; b) exercer os cargos determinados pelo Secretário de Estado; c) acatar as missões designadas pelo Alto Comissariado de Relações Exteriores; d) postar toda e qualquer mensagem timbrada da Secretaria de Estado, das Embaixadas e das Missões do Exterior no Arquivo do Departamento de Estado.Seção 3: Todos os membros do corpo diplomático no exterior deverão enviar relatório de situação da missão ao Secretário de Estado a cada período mínimo de trinta dias.
ARTIGO IVDOCUMENTOS DIPLOMÁTICOSSeção 1: São considerados documentos diplomáticos ordinários:a) Telegrama: aqueles documentos trocados entre as representações no exterior e o Departamento de Estado;b) Nota Verbal: aqueles documentos trocados entre as representações no exterior e o governo da micronação estrangeira que a recebe, ou entre o Departamento de Estado e as embaixadas estrangeiras em Terranova;c) Despacho Telegráfico: aqueles documentos trocados entre o Departamento de Estado e as representações no exterior;d) Portaria: aqueles documentos que tratam de atos administrativos do Secretário de Estado ou do Assessor Geral de Relações Exteriores;e) Carta Credencial: aqueles documentos solenes, assinados por Sua Alteza Aristocrática, e endereçados ao Chefe de Estado da micronação receptora, que designa um novo Chefe da Missão Diplomática Terranova naquela micronação;f) Carta de Plenos Poderes: aqueles documentos solenes, assinados por Sua Alteza Aristocrática, concedendo plenos poderes a determinado emissário terranovano no estrangeiro;g) Carta Revocatória: aqueles documentos solenes, assinados por Sua Alteza Aristocrática, no qual se anuncia a cessão de funções de determinado emissário terranovano;h) Carta Diplomática: formas de comunicação entre Sua Alteza Aristocrática e outro Chefe de Estado ou de Governo, para informar decisões de estado, anunciar investidura, acreditar missões, revogar credencias, responder a cartas credenciais, manifestar pesar, enviar felicitações, ou tratar de questões substantivas da agenda bilateral ou internacional; ei) Bula Irrevogável de Reconhecimento Diplomático: aquele documento que reconhece a existência soberana de uma micronação.
ARTIGO VPRÍNCIPIOS GERAIS DA POLÍTICA EXTERNASeção 1: A política externa do Principado Aristocrático de Terranova se baseia no mais absoluto respeito à soberania e autodeterminação dos povos micronacionais, respeito este que é concretizado por meio de uma ação diplomática norteada pela neutralidade, pela não intervenção em questões de interesse interno dos governos estrangeiros e na busca de soluções pacíficas para os conflitos intermicronacionais.Seção 2: O Principado Aristocrático de Terranova aplicará o princípio da reciprocidade na abertura de representações diplomáticas no exterior.
ARTIGO VIRECONHECIMENTO DE ENTES ESTRANGEIROSSeção 1: As bases gerais do reconhecimento de entes estrangeiros estão sintetizadas na máxima “Um governo, um povo e um território”.Seção 2: De forma prática, o reconhecimento diplomático de entes estrangeiros obedecerá estritamente aos seguintes critérios:a) Existência de um sítio ou portal público na rede mundial de computadores contendo, pelo menos, os dados geográficos micronacionais bem determinados e o sistema de governo da nação a ser reconhecida;b) Existência de um sistema nacional comum de comunicações, como fórum, grupo de e-mails ou similares;c) Existência de um governo independente e soberano que possua plena capacidade de reconhecer outras micronações e por elas ser reconhecido, de contrair alianças e de lavrar as próprias leis;d) Que o atual governo micronacional não tenha chegado ao poder via golpe de estado;e) Que a micronação não tenha sido formada a partir da secessão não consentida de outro Estado já reconhecido pelo Departamento de Estado de Terranova;f) Que a micronação a ser reconhecida não pleiteie, quando de seu reconhecimento, nenhuma representação territorial virtual de nação já reconhecida pelo Departamento de Estado de Terranova ou de micronação ativa fundada antes da nação que busca o reconhecimento;g) Ter, pelo menos, dois contatos ativos capazes de responder pela nação;h) Que a nação em fase de reconhecimento tenha pelo menos 60 (sessenta) dias desde sua fundação; ei) A nação a ser reconhecida deve possuir, quando do pedido de Reconhecimento Diplomático, uma constituição nacional e um projeto micropatriológico estruturado e definido.Seção 3: O Departamento de Estado de Terranova reconhecerá micronações que se intitulem “one-man-nation” mesmo que elas não possuam pelo menos dois contatos ativos capazes de responder pela nação desde que todos os outros critérios tenham sido respeitados.Seção 4: O Departamento de Estado de Terranova organizará uma Missão Diplomática ad hoc de reconhecimento que deverá produzir relatório contendo os seus apontamentos e recomendando o prosseguimento ou não do processo de reconhecimento. Mesmo que todos os critérios da seção 2 tenham sido atendidos, o prazo para a celebração do Reconhecimento Diplomático é prerrogativa exclusiva do Departamento de Estado.
ARTIGO VIISTATUS DIPLOMÁTICOSeção 1: O Departamento de Estado de Terranova classifica as suas relações diplomáticas dentro de um espectro de cinco níveis:Micronações
AliadasA+Micronações com reconhecimento diplomático bilateral, com estreitas relações diplomáticas, aliança consolidada por tratado, e acordo bilateral de dupla cidadania;A-Micronações com reconhecimento diplomático bilateral, com estreitas relações diplomáticas e aliança consolidada por tratado;Micronações
AmigasBMicronações com reconhecimento diplomático bilateral e estreitas relações diplomáticas não formalizadas;Micronações
CordiaisCNações com reconhecimento diplomático bilateral, mas sem estreitamento nas relações diplomáticas;Entes não
ReconhecidosXEntes intermicronacionais não reconhecidos pelo Departamento de Estado de Terranova.Seção 2: Em casos extraordinários, o Departamento de Estado, após consultado o Departamento de Defesa, poderá adotar as seguintes categorias especiais:RelaçõesSuspensasWEncerramento das atividades consulares e fechamento das embaixadas terranovanas naquela micronação e expulsão dos embaixadores daquele estado em território terranovano. Suspensão da emissão de vistos;MicronaçõesInimigasYSuspensão sumária de todo tipo de relações diplomáticas, declaração pública de repúdio àquele governo micronacional, expulsão de cidadãos daquela micronação em território terranovano;Estado deDefesaZSuspensão sumária de todo tipo de relações diplomáticas, declaração pública de repúdio àquele governo micronacional, expulsão de cidadãos daquela micronação em território terranovano, estado de alerta das Forças Armadas e da Inteligência terranovana.Seção 3: O Departamento de Estado de Terranova deverá empenhar todo o esforço necessário para manter embaixadas ativas nas micronações cujo status diplomático esteja no nível A.
ARTIGO VIIIARBÍTRIO INTERMICRONACIONALSeção 1: O arbítrio intermicronacional do Departamento de Estado de Terranova em questão de fronteira envolvendo duas ou mais nações levará em conta, segundo a ordem de importância, os princípios de soberania expostos nas seções abaixo:Seção 2: “Vale o primeiro dono” – tem direito sobre a área contestada o Estado que primeiro a delimitou e manteve sobre sua posse legal e pública, desde que tenha mantido nela efetiva atividade micronacional.Seção 3: “Que possua, quem já possui” (uti possidetis) – o privilégio de posse deve ser dado àquele que ocupa, de forma efetiva, o território em disputa, o que pode ser formalizado pela existência de movimentação micronacional cultural e política na área.Seção 4: “A cada nação, um estado” – para garantir a pertença do território em disputa, será levado em consideração a semelhança cultural da área protestada com o projeto nacional que reclama soberania sobre ela.
- FellowSecretário de Estado
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Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Qui 26 Abr 2018 - 6:25
De minha parte nada a acrescentar ou alterar.
- Ander Batland
- Data de inscrição : 29/01/2018
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Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Qui 26 Abr 2018 - 13:22
Duas observações:
A sessão 3 bate diretamente com a letra F da sessão 2 no Artigo VI tornando-a nula.
Na letra E do artigo 2 seria melhor trocar "secretariar o secretario" por assessorar o secretario.
Seria bom também manter uma fonte padrão mas creio que o texto acima seja apenas para leitura.
Sem mais, força e honra a todos. Abraços.
A sessão 3 bate diretamente com a letra F da sessão 2 no Artigo VI tornando-a nula.
Na letra E do artigo 2 seria melhor trocar "secretariar o secretario" por assessorar o secretario.
Seria bom também manter uma fonte padrão mas creio que o texto acima seja apenas para leitura.
Sem mais, força e honra a todos. Abraços.
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
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Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Sex 27 Abr 2018 - 16:28
Estimados Lords Elderes,
Abro a votação do NC 003/18.
Informo que esta Casa encaminhará ao Gabinete do Principe a emenda e a sugestão apresentada pelo Lord Ander Batland.
Sendo assim, poderemos iniciar a votação.
Abro a votação do NC 003/18.
Informo que esta Casa encaminhará ao Gabinete do Principe a emenda e a sugestão apresentada pelo Lord Ander Batland.
Sendo assim, poderemos iniciar a votação.
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy
Mensagens : 158
Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Sex 27 Abr 2018 - 16:28
Voto SIM
- Ander Batland
- Data de inscrição : 29/01/2018
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Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Sex 27 Abr 2018 - 16:50
Voto SIM.
- TywinPríncipe de Terranova
- Data de inscrição : 25/01/2018
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Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Sex 27 Abr 2018 - 19:58
Senhoras e Senhores Elderes de Terranova,
Saúdo cordialmente a todos e todas e peço licença de vir até esta assembléia aristocrática para responder os questionamentos feitos pelo Elder Ander, da Casa Batland.
Quero primeiramente incentivá-los a votar no presente protocolo com tranquilidade, pois ele está dentro dos padrões legais seguidos pelas principais micronações do micromundo e, ao mesmo tempo, é moderno e adaptado aos novos desafios que o micronacionalismo impõe à atualidade.
Um desses novos desafios diz respeito exatamente à existência das micronações denominadas de "one-man-nations", ou seja, micronações que, diferente de Terranova, possuem apenas uma pessoa por trás dela, que assume todas as funções internas, sejam políticas, diplomáticas ou administrativas.
Naturalmente que a experiência micronacional proporcionada por essas "one-man-nations" não é das mais completas, mesmo assim, penso que não cabe a nós julgar o tipo de experiências que os micronacionalistas desejam ter fora de Terranova.
É bem verdade que a grande maioria das micronações atuais não aceitam e não reconhecem a existência das "one-man-nations", todavia, elas existem de fato, queiram essas nações aceitá-las ou não. Outro argumento, que vai contra as "one-man-nations" é o fato de muitas delas ter vida curta, por outro lado, a história micronacional demonstra que as micronações tradicionais não possuem nenhum segurança que garanta a sua longevidade, lembrem-se que, apenas nos dois últimos meses, duas micronações deixaram de existir. Por fim, outro ponto que pesa contra as "one-man-nations" é que elas depõem contra a interação interna das nações e fortalece em muita gente o desejo de ser Rei, mesmo que isso signifique ser rei dele mesmo, mas, em minha opinião, esta é mais uma questão que não nos diz respeito enquanto governo micronacional.
Entendam portanto, senhoras e senhores, que o item "g" da seção 2 do artigo VI diz respeito a um critério a ser adotado para as nações tradicionais, e que a seção 3, refere-se exclusivamente ao tratamento que será dado às micronações do tipo "one-man-nations".
Mesmo assim, penso que esta controvérsia demonstra que o texto legal não está claro, portanto, declaro que iremos retirar o item"g" da seção 2 e a seção 3 do artigo VI, sando toda a possibilidade de confusão na aplicação futura do Protocolo.
Peço a atenção e a compreensão dos senhores pois faremos ainda uma mudança a mais no atual item "h" da seção 2 do artigo VI que trata do prazo de existência da micronação para que possa ser reconhecida, propomos que o prazo seja ampliado de 60 para 100 dias, adequando aos padrões adotados intermicronacionalmente.
Termino agradecendo a possibilidade de esclarecer o texto e parabenizando nosso Justicar, o Elder Ander Batland por sua atenta percepção e acuidade na revisão do texto legal.
Muito obrigado.
Saúdo cordialmente a todos e todas e peço licença de vir até esta assembléia aristocrática para responder os questionamentos feitos pelo Elder Ander, da Casa Batland.
Quero primeiramente incentivá-los a votar no presente protocolo com tranquilidade, pois ele está dentro dos padrões legais seguidos pelas principais micronações do micromundo e, ao mesmo tempo, é moderno e adaptado aos novos desafios que o micronacionalismo impõe à atualidade.
Um desses novos desafios diz respeito exatamente à existência das micronações denominadas de "one-man-nations", ou seja, micronações que, diferente de Terranova, possuem apenas uma pessoa por trás dela, que assume todas as funções internas, sejam políticas, diplomáticas ou administrativas.
Naturalmente que a experiência micronacional proporcionada por essas "one-man-nations" não é das mais completas, mesmo assim, penso que não cabe a nós julgar o tipo de experiências que os micronacionalistas desejam ter fora de Terranova.
É bem verdade que a grande maioria das micronações atuais não aceitam e não reconhecem a existência das "one-man-nations", todavia, elas existem de fato, queiram essas nações aceitá-las ou não. Outro argumento, que vai contra as "one-man-nations" é o fato de muitas delas ter vida curta, por outro lado, a história micronacional demonstra que as micronações tradicionais não possuem nenhum segurança que garanta a sua longevidade, lembrem-se que, apenas nos dois últimos meses, duas micronações deixaram de existir. Por fim, outro ponto que pesa contra as "one-man-nations" é que elas depõem contra a interação interna das nações e fortalece em muita gente o desejo de ser Rei, mesmo que isso signifique ser rei dele mesmo, mas, em minha opinião, esta é mais uma questão que não nos diz respeito enquanto governo micronacional.
Entendam portanto, senhoras e senhores, que o item "g" da seção 2 do artigo VI diz respeito a um critério a ser adotado para as nações tradicionais, e que a seção 3, refere-se exclusivamente ao tratamento que será dado às micronações do tipo "one-man-nations".
Mesmo assim, penso que esta controvérsia demonstra que o texto legal não está claro, portanto, declaro que iremos retirar o item"g" da seção 2 e a seção 3 do artigo VI, sando toda a possibilidade de confusão na aplicação futura do Protocolo.
Peço a atenção e a compreensão dos senhores pois faremos ainda uma mudança a mais no atual item "h" da seção 2 do artigo VI que trata do prazo de existência da micronação para que possa ser reconhecida, propomos que o prazo seja ampliado de 60 para 100 dias, adequando aos padrões adotados intermicronacionalmente.
Termino agradecendo a possibilidade de esclarecer o texto e parabenizando nosso Justicar, o Elder Ander Batland por sua atenta percepção e acuidade na revisão do texto legal.
Muito obrigado.
- Marcelo Educa
- Data de inscrição : 26/01/2018
Nome micronacional completo : Henrike Lothbrok
Mensagens : 37
Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Sáb 28 Abr 2018 - 18:44
Sem sugestões de alteração. O voto da Casa Lothbrok é SIM
- FellowSecretário de Estado
- Data de inscrição : 29/01/2018
Nome micronacional completo : Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy
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Re: SO 004A/01 - Discussão e Votação do Protocolo Diplomático
Dom 29 Abr 2018 - 7:45
Sessão Ordinária 004/01
Concluindo a votação
Votos a favor: 3
Voto em contra: 0
Abstenção: 2
Este plenário manisfesta-se a favor da NC 003/18 apresentada pelo Gabinete do Príncipe. Tendo claro, como já esclarecido, por S.A. Tywn I, que aqui esteve, que a versão final receberá os devidos ajustes.
Informo ainda que hoje mesmo estarei encaminhando este resultado ao Palácio dos Bravos.
Utopia, 29 de abril de 2018.
Presidente provisório da Primigênie.
Concluindo a votação
Votos a favor: 3
Voto em contra: 0
Abstenção: 2
Este plenário manisfesta-se a favor da NC 003/18 apresentada pelo Gabinete do Príncipe. Tendo claro, como já esclarecido, por S.A. Tywn I, que aqui esteve, que a versão final receberá os devidos ajustes.
Informo ainda que hoje mesmo estarei encaminhando este resultado ao Palácio dos Bravos.
Utopia, 29 de abril de 2018.
Presidente provisório da Primigênie.
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